Formulário de Aproveitamento de Estudos
O que é: é a dispensa de atividade acadêmica cursada em outra Instituição de Ensino superior, do país ou exterior, desde que considerada equivalente à ministrada pela UFMG.
O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se:
- Houver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas.
- Preservar pelo menos 45 créditos em disciplinas cursadas na UFMG.
- Não ter reprovado ou infrequente, na UFMG, na atividade para a qual requer a dispensa
- Ter cursado a disciplina antes da matrícula inicial na UFMG (para disciplinas cursadas em outras instituições)
- Ter cursado a disciplina há no máximo 6 anos para a qual for solicitada a dispensa.
Quando e onde solicitar:
- O prazo para a solicitação dispensa por aproveitamento de estudos é estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita no Colegiado de Farmácia.
Documentação necessária:
- Formulário de Aproveitamento de Estudos preenchido e assinado – Formulário de Aproveitamento de Estudos;
- Histórico(s) original(is) contendo a(s) disciplina(s) as quais deseja-se aproveitar;
- Ementas das respectivas disciplinas que deseja-se aproveitar, sendo elas carimbadas e assinadas pela instituição de origem.
Outras informações:
- O processo de análise é realizado pelo Departamento ofertante, portanto o Colegiado deve aguardar a devolução do parecer.
- O aluno deve consultar o deferimento no sistema acadêmico “minha UFMG” ou aguardar o aviso de indeferimento por email.
- Sugere-se ao aluno que, se estiver matriculado na disciplina em que pediu dispensa, frequente as aulas até que obtenha resposta do processo.
- O aproveitamento de estudos por equivalência não será considerado para o cálculo de RSG.