O que é DISPENSA DE DISCIPLINAS POR APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (EQUIVALÊNCIA): Instruções -Dispensa por aproveitamento de estudos – SEI
É a dispensa de atividade acadêmica cursada em outra Instituição de Ensino superior, do país ou exterior, desde que considerada equivalente à ministrada pela UFMG.
O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se:
– Não tiver sido reprovado ou infrequente na atividade da UFMG para a qual requer dispensa.
– Houver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas.
– Preservar pelo menos 45 créditos em disciplinas cursadas na UFMG.
Quando e onde solicitar:
O prazo para protocolar a solicitação dispensa por aproveitamento de estudos é estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita no MOODLE para os veteranos e os demais (calouros e alunos em reopão) por E-MAIL. Anexando o formulário : REQUERIMENTO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
** As assinaturas de forma digital serão feitas pela plataforma SEI – Sistema Eletrônico de Informação, conforme instruções no topo desta página**
Outras informações:
– O processo de análise é realizado pelo Departamento ofertante, portanto o Colegiado deve aguardar a devolução do parecer.
– O aluno deve consultar o deferimento no sistema acadêmico “minha UFMG” ou entrar em contato com o Colegiado.
– Sugere-se ao aluno que, se estiver matriculado na disciplina em que pediu dispensa, frequente as aulas até que obtenha resposta do processo.
– O aproveitamento de estudos por equivalência não será considerado para o cálculo de RSG.
Resolução 16-2014 CEPE Aproveitamento de Estudos
Resolução_número_06.2019_-_Aproveitamento_de_Estudos