O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – (SCTIE/MS) acatou a recomendação da CONITEC favorável a incorporação das insulinas análogas de ação rápida no SUS para tratamento do Diabetes mellitus tipo 1(DM1). ¹
Inicialmente os membros do Plenário da CONITEC recomendaram que a matéria fosse enviada para Consulta Pública com manifestação preliminar contrária à incorporação dos análogos de ação rápida(lispro, asparte e glulisina). Os argumentos contrários estavam pautados em estudos disponíveis que não comprovaram superioridade das insulinas análogas em relação à insulina humana regular em desfechos de eficácia e segurança e assim não seria custo- efetivo incorporá-las com preços de mercado.² Após a Consulta, o CONITEC emitiu novo parecer, agora favorável à incorporação da tecnologia no SUS.
Na Consulta Pública, foram recebidas contribuições técnico-científicas e também opinião de pacientes, familiares, profissionais de saúde e pessoas interessadas no tema. Os principais argumentos favoráveis a incorporação dos análogos ultrarrápidos eram relacionadas à possibilidade de maior flexibilidade alimentar, maleabilidade do tratamento, previsibilidade dos resultados, praticidade, facilidade de uso, acomodação, transporte, maior estabilidade, melhor ajuste de dose e maior adesão quando comparadas com a insulina regular.²
Algumas secretarias de Saúde já disponibilizam as insulinas ultrarrápidas, como é o caso da SMSA – BH. No entanto, para ter acesso é necessário que o usuário faça parte dos critérios de inclusão.³ Após a publicação no Diário Oficial da União em 21/02/2017, o Sistema Único de Saúde terá 180 dias para disponibilizar insulina análoga de ação rápida para o tratamento do Diabetes mellitus tipo 1, mediante negociação de preço e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.4
O que são as insulinas ultrarrápidas?
As insulinas ultrarrápidas, são análogos da insulina rápida(regular), desenvolvidos por meio de técnicas de DNA recombinante, com o intuito de tornar o perfil dessas insulinas próximo ao fisiológico na melhora do controle glicêmico (B). Atualmente há três insulinas ultrarrápidas disponíveis no mercado: lispro, asparte e glulisina. Em todas elas houve uma troca de aminoácidos específicos na cadeia, com o intuito de alterar sua conformação e acelerar sua absorção quando comparado com a insulina regular.5
Quem pode se beneficiar desses análogos?
Os análogos de insulina rápida, podem ser indicados aos pacientes que apresentam tendência a ter hipoglicemias nos períodos pós-prandiais tardios e noturnos com o uso da insulina regular.6 Pacientes que utilizam a insulina regular após o jantar, estão sujeitos a ação dessa insulina por até 6 horas, o que pode ocasionar hipoglicemia noturna. Em contrapartida, as insulinas ultrarrápidas podem ser mais seguras nesse horário por possuírem ação mais curta e dessa maneira, oferecem menor risco de hipoglicemia durante a madrugada.
As insulinas ultrarrápidas também podem facilitar a adesão à insulinoterapia, já que o início de ação da insulina regular demora cerca de 30 minutos, sendo necessário que o paciente sempre programe suas refeições e aplique a insulina 30 minutos antes de se alimentar. Por causa da dificuldade de programação, muitos pacientes tendem a aplicar a insulina regular no momento da refeição, o que contribui para ocasionar hiperglicemia pós-prandial e hipoglicemia tardia após as refeições. Isso ocorre porque a insulina regular atingirá seu pico de ação quando o alimento já tiver sido metabolizado. 5 Por outro lado, as insulinas ultrarrápidas podem ser usadas logo após o término da refeição, com eficácia comparável a insulina regular antes das refeições. Assim, o paciente em uso desses análogos consegue ter maior flexibilização na hora de se alimentar, o que é importante principalmente entre as crianças pequenas, que muitas vezes não ingerem a quantidade total de carboidratos que estava programado para aquela refeição. Essa negativa poderia causar hipoglicemias caso a insulina regular fosse utilizada.5
A farmacocinética da insulinas ultrarrápidas ainda facilita a aplicação da estratégia de contagem de carboidratos. Essa estratégia já é recomendada pelas Sociedades Científicas no Brasil e no mundo há mais de 20 anos e se diferencia das demais, por permitir que o paciente tenha um leque de ofertas alimentares e adeque o bolus de insulina a ser aplicado a partir da quantidade de carboidrato presente em cada refeição. Em muitos casos, torna-se difícil programar com 30 minutos de antecedência exatamente quais alimentos e qual a quantidade de carboidrato será consumido. Desse modo, a contagem de carboidratos utilizando bolus da insulina regular é pouco viável.7
Por fim, torna-se imprescindível mencionar que a terapia insulínica deve ser individualizada, de acordo com o estilo de vida do paciente, idade, comorbidades, habilidades e capacidade cognitiva. Independentemente da insulina a ser escolhida, é fundamental que o paciente compreenda a importância da terapia, e esteja ativamente envolvido no manejo do diabetes, pois sua participação é parte essencial do tratamento.
Referências:
- Insulina análoga para tratamento do Diabetes mellitus tipo 1 é incorporado ao SUS. 2017.
- RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO – CONITEC: Insulinas análogas de ação rápida para Diabetes Mellitus Tipo 1. Brasil: Ministério da Saúde, v. 245, fev. 2017.
- DISPENSAÇÃO DE ANÁLOGO DE INSULINA DE AÇÃO ULTRARRÁPIDA. Belo Horizonte: Prefeitura de Belo Horizonte – Pbh, 2016.
- Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017.Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Diário Oficial, Brasília, DF, 22 fev. 2017. Seção 1, p. 50.
- Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2015-2016) / Adolfo Milech…[et. al.]; organização José Egidio Paulo de Oliveira, Sérgio Vencio – São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.
- Sociedade Brasileira de Diabetes. Posicionamentos Oficiais da Sociedade Brasileira de Diabetes. Indicação de análogos de insulina de ação rápida e prolongada e de insulina inalável no diabetes tipo1 e tipo 2. Rev Bras Med. 2006; 2(Suppl).
- Manual de Contagem de Carboidratos para pessoas com diabetes. Sociedade Brasileira de Diabetes. 2016.