Em julho deste ano, foi publicado novo marco regulatório sobre suplementos alimentares: as RDCs 239; 240; 241; 242 e 243 de 2018 e a Instrução normativa 28/2018. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as novas regras serão úteis para melhorar o acesso dos consumidores a produtos seguros e de qualidade. Além disso, a nova regulamentação visa reduzir o desnível de informações observado neste segmento, especialmente sobre veiculação de alegações sem comprovação científica. Segundo a legislação, “suplemento alimentar é o produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Dessa forma, todos os produtos que se enquadram como suplementos devem se adequar a esta legislação num prazo de cinco anos. A legislação traz ainda listas positivas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados na composição dos suplementos. Além disso, limites mínimos e máximos para essas substâncias também foram adotados considerando os grupos populacionais. Os benefícios à saúde que podem ser veiculados na rotulagem desses produtos também foram definidos. Como esse novo marco regulatório revogou e complementou resoluções anteriores, trata-se de um momento importante de entendimento e discussão sobre o assunto. Dado a inserção de parte do conteúdo dessa nova regulamentação em disciplinas do Departamento de Alimentos da Faculdade de Farmácia e o interesse em criar disciplina sobre o tema, contactamos a Gerência Geral de Alimentos da ANVISA para proferir palestra sobre o novo marco regulatório sobre suplementos alimentares na Faculdade de Farmácia da UFMG.
Local: Faculdade de Farmácia
Dia: 31/10/2018