Relação de Pagamentos

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº2, DE 6 de DEZEMBRO DE 2016 especialmente no que tange ao §2º do Artigo 5º abaixo transcrito:

 2º – Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem.

 

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