Obs.: São as ações com captação de recursos
Obs.: É o formulário do Sistema de informação da Extensão que pode ser acessado dentro MINHA UFMG. O número de registro do SIEX só será gerado ao final do processo quando a documentação for aprovada pelas instâncias competentes conforme resoluções 10/95 do Conselho Universitário, 03/2018 da FAFAR e 01/2020 do Conselho Universitário
São as ações sem captação de recursos
Com a documentação completa, conforme descrito acima, o Coordenador da ação deverá comunicar à Chefia do Departamento sua intenção de desenvolver a ação e providenciar a assinatura da DECLARAÇÃO SERVIDOR COM BOLSA, se necessário. Encaminhar a documentação ao CENEX (sala 1021 Bloco 2, 1º andar) para avaliação pelo Colegiado de Extensão da Faculdade de Farmácia, observando o cronograma de reuniões. O Colegiado avaliará ação encaminhando para a secretaria do departamento documentação aprovada com parecer consubstanciado para apreciação da respectiva Câmara.
Após aprovação em Câmara Departamental a secretaria do departamento deverá encaminhar a documentação para a secretaria geral observando o cronograma de reunião da Congregação e atentando-se para entregar a documentação com antecedência à data prevista em função do fechamento de pauta.
Após avaliação pela Congregação, a secretaria geral enviará novamente os documentos para o CENEX para geração de nº de registro SIEX. O comunicado da aprovação final da ação de extensão contendo número do registro SIEX será encaminhado para o Coordenador e para a Câmara do respectivo departamento juntamente com a digitalização da documentação aprovada. Os documentos originais (ficha de gestão e formulário de composição da equipe) que o coordenador irá precisar para implementação financeira da ação junto a Fundação Gestora serão, quando houver, serão encaminhados pelo CENEX com número do registro SIEX; os demais documentos serão arquivados no CENEX.