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Como submeter uma ação de extensão?

1. Qual a documentação necessária?

1. 1 Ação COM  interveniência de Fundação Gestora:

Obs.: São as ações com captação de recursos                         

  • FORMULÁRIO SIEX*;
  • FORMULÁRIO CENEX 01-2018 – AÇÃO DE EXTENSÃO COM INTERVENIÊNCIA DE FUNDAÇÃO GESTORA preenchido, datado e assinado;
  • FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE preenchido, datado e assinado.
  • FICHA DE GESTÃO preenchida, datada e assinada;
  • DECLARAÇÃO SERVIDOR COM BOLSA (SE NECESSÁRIO) preenchida, datada e assinada (coordenador e chefia do departamento);
  • ANUÊNCIA DA CHEFIA DO SERVIDOR DE OUTRO DEPARTAMENTO (SE NECESSÁRIO).

Obs.: É o formulário do Sistema de informação da Extensão que pode ser acessado dentro MINHA UFMG. O número de registro do SIEX só será gerado ao final do processo quando a documentação for aprovada pelas instâncias competentes conforme resoluções 10/95 e 01/2011 e 03/2018 da FAFAR.

1.2. Ação SEM  interveniência de Fundação Gestora:

São as ações sem captação de recursos        

  • FORMULÁRIO SIEX.
  • FORMULÁRIO CENEX 02-2018 – AÇÃO DE EXTENSÃO SEM INTERVENIÊNCIA DE FUNDAÇÃO GESTORA preenchido, datado e assinado.

2.Quais são os passos para submissão?

  • Baixar na Página do CENEX as resoluções pertinentes e formulário o CENEX (ação COM ou SEM interveniência de fundação gestora).
  • Acessar a página do Sistema de Informação da Extensão (SIEX) no MINHA UFMG, preencher e submeter à aprovação do CENEX o formulário pertinente (curso, evento, prestação de serviço etc.), observando as diretrizes da extensão e as legislações vigentes. Imprimir formulário para compor a documentação.
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3.Quais são os passos necessários para aprovação?

  • Aprovação pelo Colegiado de Extensão

Com a documentação completa, conforme descrito acima, o Coordenador da ação deverá comunicar à Chefia do Departamento sua intenção de desenvolver a ação e providenciar a assinatura da DECLARAÇÃO SERVIDOR COM BOLSA, se necessário. Encaminhar a documentação ao CENEX (sala 1021 Bloco 2, 1º andar) para avaliação pelo Colegiado de Extensão da Faculdade de Farmácia, observando o cronograma de reuniões. O Colegiado avaliará ação encaminhando para a secretaria do departamento documentação aprovada com parecer consubstanciado para apreciação da respectiva Câmara.

  • Aprovação Câmara Departamental

Após aprovação em Câmara Departamental a secretaria do departamento deverá encaminhar a documentação para a secretaria geral observando o cronograma de reunião da Congregação e atentando-se para entregar a documentação com antecedência à data prevista em função do fechamento de pauta.

  • Aprovação Congregação

Após avaliação pela Congregação, a secretaria geral enviará novamente os documentos para o CENEX para geração de nº de registro SIEX. O comunicado da aprovação final da ação de extensão contendo número do registro SIEX será encaminhado para o Coordenador e para a Câmara do respectivo departamento juntamente com a digitalização da documentação aprovada. Os documentos originais (ficha de gestão e formulário de composição da equipe) que o coordenador irá precisar para implementação financeira da ação junto a Fundação Gestora serão, quando houver, serão encaminhados pelo CENEX com número do registro SIEX; os demais documentos serão arquivados no CENEX.

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