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Estágio Obrigatório

O que é:  Atividade curricular obrigatória de aprendizado profissional, desenvolvida em empresas públicas ou privadas, sob a responsabilidade de um professor orientador da UFMG e com acompanhamento de um supervisor designado no local da atividade.

Requisitos:

  • O aluno deverá estar devidamente matriculado no Curso de Farmácia.
  • Estar devidamente matriculado na disciplina. A matrícula em estágio obrigatório o próprio aluno deve providenciar nas fases de matrícula.
  • Ser realizado sob a orientação do coordenador da disciplina
  • Finalizar o estágio dentro do semestre letivo definido pelo calendário da UFMG

Observações :

  • O aluno deve preencher os documentos no computador para facilitar o entendimento (apenas data e assinaturas podem ser manuais)
  • O aluno deverá encaminhar a documentação, em formato PDF, para o e-mail cografar@farmacia.ufmg.br
  • A Coleta das assinaturas do (a) orientador (a) e da Coordenação do Colegiado será providenciada pelo próprio Colegiado, através da plataforma SEI.
  • Preferencialmente, o processo deve tramitar, em sua integralidade, através do sistema SEI. Para tanto, as partes devem se cadastrar na plataforma através do link: https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0. Para efetivação da assinatura, após realização do cadastro, consulte o MANUAL USUÁRIO EXTERNO – SEI

* Se os documentos já foram assinados pela empresa (em caso de impossibilidade de assinatura digital via SEI), basta digitalizá-los e enviá-los, em formato PDF, para o e-mail do Colegiado.

  • Para estágios obrigatórios o seguro é por conta da UFMG. Deste modo, o aluno poderá preencher o termo de compromisso com os seguintes dados: APÓLICE: 8100048080   SEGURADORA: SOMPO SEGUROS S.A. Contudo, caso a empresa forneça seguro, o contrato poderá ser preenchido de acordo com a apólice da empresa.
  • No estágio obrigatório o estagiário pode receber bolsa e auxílio transporte, não sendo obrigatórias as suas concessões conforme Lei Federal 11.788/2008.Caso o aluno não recebe bolsa e vale transporte, basta preencher com valor “0” nos respectivos campos.

 

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(Veja o POP-ESTÁGIOS)    PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE ESTÁGIOS

Para cada tipo ou área do estágio há regras distintas!

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PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

PARA ÁREAS DE: ALIMENTOS, ANÁLISES CLÍNICAS, (INDÚSTRIA & Farmácia de Manipulação) e HOSPITALAR

A tramitação dos documentos será preferencialmente pelo sistema SEI-UFMG

  • Se os documentos não foram assinados pela empresa, basta enviar os documentos em Formato Editável para o e-mail do Colegiado e fazerem o cadastro no SEI (empresa e aluno).
  • Se os documentos já foram assinados pela empresa, basta enviar os documentos em PDF para o e-mail do Colegiado.

 

 

PARA ÁREAS DE: FARMÁCIA E DROGARIA

A tramitação dos documentos será indispensavelmente pelo sistema SEI-UFMG

  • É preciso enviar os documentos, em formato editável, para o e-mail do Colegiado e fazerem o cadastro no SEI (empresa e aluno).

 

 

 

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MODELOS DE DOCUMENTOS

 

TERMO-DE-COMPROMISSO-ESTÁGIO-OBRIGATÓRIO-SEGURADORA-2023:

TermoComp Estágio Obrigatório

 

Modelo-de-Plano-de-Atividades:

PlanoAtiv geral

Plano-de-atividades-estágio-em-Farmácia:

PlanoAtiv Estágio em Farmácia

Plano-de-atividades-estágio em Farmácia-II ou Estágio Modelo-de-Plano-de-Atividades Estagio Ciencias Farmaceuticas Turma FAS 2022 em Ciências Farmacêuticas FAS

 

FICHA DE AVALIAÇÃO- Estágio Obrigatório. – MODELO

 

TERMO-ADITIVO:

TermoAditTComp22

TERMO-RESCISÓRIO:

TermoResTComp22

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Professores orientadores – estágios OPTATIVOS E OBRIGATÓRIOS – 2020.1

(O aluno deve procurar o professor responsável pela área específica do seu estágio. Em caso de dúvida em relação a pertinência à área, o aluno deverá entrar em contato com o professor para o mesmo analisar se o estágio é pertinente Àquela área escolhida)

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SISTEMA SEI-UFMG

A partir do dia 15 de junho de 2020, a tramitação da documentação de estágio optativo e obrigatório em Farmácia e Drogaria será feita diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. É uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, que tem como o intuito construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.

Assim, daremos início ao processo de assinatura eletrônica de documentos relacionados ao estágio. Inicialmente, iremos iniciar com os estágios optativos e obrigatórios em farmácias e drogarias.

Para que isso ocorra, alunos e empresas deverão se cadastrar no SEI, de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão descritos.

Diante do exposto, estamos divulgando o POP com o fluxograma geral do processo e o POP com as informações necessárias aos alunos e docentes.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Colegiado pelo email: cografar@farmacia.ufmg.br

  (Veja o POP-SEI)    Alunos, Professores e Empresas

 

ATENÇÃO:

 

  • É indispensável o cadastro no SEI_UFMG para assinatura eletrônica.
  • A assinatura eletrônica é Linkada ao e-mail (pessoal) do usuário.
  • O cadastro no SEI-Estadual não tem interface com o SEI-UFMG.
  • Se já tiver o cadastro no SEI-UFMG, não é preciso fazer novamente.

 

Link para cadastro:  Usuário Externo

 

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Regras para APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO OPTATIVO para fins de integralização do estágio obrigatório

 

  • O aluno deve estar matriculado no estágio obrigatório que deseja ser dispensado.
  • O aluno deve apresentar o plano de atividades do estágio optativo ao professor do estágio obrigatório para que o mesmo analise se o aproveitamento poderá ser feito.
  • O professor responsável pelo estágio obrigatório deve assinar o requerimento de aproveitamento de estágio concordando com o mesmo.
  • A carga horária exigida para aprovação no estágio obrigatório deve ser cumprida dentro do semestre letivo. Não será possível aproveitar carga horária cumprida anteriormente.

 

EXEMPLO:  O aluno fez um contrato de estágio optativo de marco até agosto  de 2018 que totaliza 800 horas, contudo, não pode pedir aproveitamento desse estágio optativo para o segundo semestre de 2018 pois entre julho e agosto não terá cumprido a carga horária mínima exigida para o estágio obrigatório.

 

ATENÇÃO:

  • As assinaturas no Requerimento para APROVEITAMENTO  serão eletrônicas – via cadastro no SEI-UFMG.
  • O (a) aluno (a) deverá preencher  o Formulário e enviar ao Colegiado em formato EDITÁVEL– por e-mail com cópia para o professor (a) do estágio OBRIGATÓRIO.

 

Link para cadastro:  Usuário Externo

 

REQUERIMENTO DE APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO OPTATIVOS PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO_MATRIZ 2016

REQUERIMENTO DE APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO OPTATIVO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO _MATRIZ 2018

 

 

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PERGUNTAS FREQUENTES:

 

Quais são os pré-requisitos para fazer o estágio obrigatório? 

é preciso ter concluído no semestre anterior as seguintes disciplinas:

PRÉ-REQUISITOS ESTÁGIO matriz 2018

PRE-REQUISITOS-ESTÁGIOS-matriz-2016

 

Posso fazer mais de um estágio ao mesmo tempo? 

pode, desde que consiga cumprir a carga horária total até o ultimo dia letivo do semestre.  Segue em anexo uma planilha para simular as datas e verificar a possibilidade de cursar mais de um estágio no mesmo semestre.

SIMULADOR DE CARGA HORÁRIA

 

Posso fazer quantas horas por dia de estágio? 

Caso não esteja matriculado em disciplinas presenciais pode fazer até 40 horas semanais, sendo 8 diárias. Caso tenha matrícula em disciplinas presenciais o limite para o estágio é 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias.

Posso fazer estágio nas férias? 

Pode, contudo, o colegiado libera os estágios a partir do momento que o semestre anterior termina. Assim, caso um aluno tenha cursado os últimos pré-requisitos no 1º semestre do ano, mesmo que a disciplina já tenha terminado, os estágios só poderão ter início quando o semestre terminar. é importante destacar que esta informação com a data correta consta no calendário academico de cada semestre.

 

Posso aproveitar o meu emprego para dispensar o estágio? 

caso as atribuições do emprego sejam compatíveis com as previstas para o estágio o colegiado aceita o pedido de dispensa. para isso é preciso entregar o  APROVEITAMENTO DE EMPREGO COMO ESTÁGIO juntamente os documentos descritos no corpo do formulário.

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha - CEP 31270-901
Belo Horizonte - MG - Brasil
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