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Farmacovigilância

Farmacovigilância é a atividade relacionada à segurança pós-comercialização de medicamentos1. Ela envolve a detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados ao uso dessa tecnologia2. Seus objetivos são aprimorar o cuidado e a segurança do paciente no que tange ao uso de medicamentos e apoiar programas de saúde pública, fornecendo informações confiáveis e adequadas para avaliação do perfil de risco-benefício desses insumos2.

Alguns episódios históricos assinalaram a necessidade de intervenções para garantir a qualidade e a segurança de medicamentos, dentre os quais podem ser destacados:

  1. Em 1906, nos Estados Unidos, foi criada a lei “Pure Food and Drug Act”, em resposta ao volume de falsificações e adulterações de medicamentos e alimentos.
  2. Em 1937, mais de cem pessoas morreram por falência renal em decorrência do uso de elixir de sulfanilamida dissolvida em etilenoglicol. O FDA (Food and Drug Administration – agência reguladora dos EUA) passou então a exigir testes de toxicidade e dados clínicos sobre segurança dos medicamentos antes de permitir sua comercialização.
  3. No início da década 1950, descobriu-se que o cloranfenicol poderia causar anemia aplástica. Na mesma década, o AMA Council on Pharmacy and Chemistry estabeleceu o primeiro registro oficial de reações adversas para detectar discrasias (alterações) sanguíneas induzidas por medicamentos1.

Contudo, o marco maior da farmacovigilância foi a tragédia causada pela talidomida no início da década de 1960. Esse episódio impulsionou a sistematização dos primeiros esforços internacionais para abordar questões de segurança no uso de medicamentos. Naquela época, milhares de crianças nasceram com malformação congênita (focomelia) em decorrência da utilização do medicamento talidomida por suas mães, para o alívio de enjoos da gestação1,3.

Em 1968 foi estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos (PIMM). Esse programa tem o intuito de viabilizar a disseminação rápida de informações sobre reações adversas a medicamentos (RAM), principalmente as relacionadas a medicamentos novos ou pouco estudados. Cada país membro desse programa cria seu próprio sistema para coleta e avaliação de casos individuais de RAM em nível nacional. As notificações provenientes de cada país são reunidas em uma base internacional de dados, coordenada pelo The Uppsala Monitoring Centre – centro colaborador da OMS, localizado na Suécia. Essa base constitui uma importante fonte de informação para as agências reguladoras no subsídio de ações de monitoramento da segurança dos medicamentos e de prevenção de outras possíveis tragédias3. Atualmente o PIMM conta com 120 países membros4.

No Brasil, o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM), sediado na Gerência de Farmacovigilância (GFARM) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi instituído em 2001. Nesse mesmo ano, o Brasil passou a integrar o PIMM, sendo o 62° país a ingressar no programa. Para implementação desse trabalho a Anvisa criou estratégias para o recebimento de notificações, como a Rede de Hospitais Sentinela, uma rede de hospitais de ensino ou de alta complexidade que atuam como observatório ativo do desempenho e segurança de tecnologias de saúde5.

O número anual de notificações recebidas pela Anvisa vem crescendo: em 2008 foram 2.563 eventos adversos a medicamentos (EAM) notificados, e em 2011 esse número chegou a 5.729. O total de notificações de EAM no período entre 2008 e 2011 foi de 16.511, sendo que os Hospitais Sentinela são responsáveis por mais da metade delas5.

O VigiAccess é uma interface que permite acessar a VigiBase® e obter dados estatísticos das supostas reações adversas a medicamentos que foram notificadas ao programa internacional de farmacovigilância da OMS. Essa base de dados contém mais de 10 milhões de notificações procedentes de todo o mundo, coletadas desde 19686.

 

Conceitos em farmacovigilância:

  • EVENTO ADVERSO: é um evento desfavorável que ocorre durante ou após o uso de medicamento ou outra intervenção. É importante ressaltar que para ser considerado um evento adverso, o medicamento ou a intervenção não necessariamente tem relação causal com o evento7.

Exemplos: infecções relacionadas à assistência saúde; flebite; obstrução de sonda para alimentação; reações adversas a medicamentos; eventos adversos por desvios da qualidade de medicamentos; eventos adversos decorrentes do uso não aprovado de medicamentos (uso off label); interações medicamentosas; inefetividade terapêutica total ou parcial; erros de medicação potenciais e reais, queda do paciente.

Um evento adverso é considerado grave quando, por exemplo, leva a óbito ou ameaça à vida, gera hospitalização ou prolongamento de internação já existente, incapacidade e anomalia congênita8.

 

  • EFEITO ADVERSO: efeito prejudicial ou indesejável que ocorre durante ou após uma intervenção ou o uso de um medicamento, em que há possibilidade razoável de relação causal entre o tratamento e o efeito7.

 

  • REAÇÃO ADVERSA A MEDICAMENTO (RAM): é qualquer resposta prejudicial ou indesejável, não intencional, a um medicamento, que ocorre nas doses usualmente empregadas no homem para profilaxia, diagnóstico, terapia da doença ou para a modificação de funções fisiológicas. A RAM é caracterizada pela existência uma relação causal específica entre o medicamento e a ocorrência9. Toda reação adversa a medicamento é um evento adverso, mas nem todo evento adverso é uma RAM10. É importante também esclarecer a diferença entre RAM e intoxicação medicamentosa – a primeira ocorre com o uso do medicamento em dose terapêutica e a segunda em superdose10.

 

  • EFEITO COLATERAL: é um efeito não pretendido (adverso ou benéfico) causado por medicamento utilizado em doses terapêuticas7. A palavra “colateral” denota algo de importância secundária. Dessa forma, o uso dessa expressão pode minimizar a percepção de dano quando o efeito é prejudicial7. Como esse termo é frequentemente utilizado de forma inapropriada, a Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) o considera ultrapassado e recomenda abolir sua utilização11.

 

  • QUEIXA TÉCNICA: é qualquer notificação de suspeita de alteração ou irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva. São exemplos de situações que podem ser notificadas como queixa técnica: detecção de empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), medicamentos sem registro, produtos falsificados e desvios da qualidade de medicamentos (presença de partículas estranhas, alteração de cor, sabor ou odor, blíster faltando comprimidos, etc)8.

 

REFERÊNCIAS:

1 Strom, BL; Kimmel, SE; Hennessy, S (Ed.) Pharmacoepidemiology. 5 ed. Chichester/UK: Wiley-Blackwell, 2012. p. 5-6, 137

2 World Health Organization. Pharmacovigilance. [Internet]. [acesso em 26/03/2015]. Disponível em: http://www.who.int/medicines/areas/quality_safety/safety_efficacy/pharmvigi/en/

3 Organização Mundial da Saúde. Departamento de Medicamentos Essenciais e Outros Medicamentos. A importância da Farmacovigilância. Monitorização da segurança dos medicamentos. [Internet]. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005. [acesso em 26/03/2015]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/importancia.pdf

4 World Health Organization (OMS). Uppsala Monitoring Centre. Pharmacovigilance. The WHO Programme. WHO Programme Members. [Internet] 2015 [acesso em 2015 jul 7]. Disponível em: http://www.who-umc.org/DynPage.aspx?id=100653&mn1=7347&mn2=7252&mn3=7322&mn4=7442

5 Agênca Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Boletim de Farmacovigilância [Internet] Ano I, nº 1, jul-set de 2012 [acesso em 2015 jul 7] Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/fac881804bed0acd9451ddbc0f9d5b29/Farmaco+1.pdf?MOD=AJPERES

6 Uppsala Monitoring Centre. Patient safety at a click [Internet] [acesso em 19/05/2015]. Disponível em: http://who-umc.org/DynPage.aspx?id=105196&mn1=7347&mn2=7489&mn3=7248&newsid=11798

7 Chou R et al. AHRQ series paper 4: assessing harms when comparing medical interventions: AHRQ and the effective health care program. J Clin Epi, 2010; 63(2010): 502-12.

8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Glossário [Internet] [acesso em 26/03/2015]. Disponível em: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/ix

9 Organização Mundial da Saúde . Glossary of terms used in Pharmacovigilance. [Internet]. 2011 mar. [acesso em 26/03/2015]. Disponível em: http://who-umc.org/Graphics/24729.pdf

10 Talbot, J; Aronson, JK (Ed.) Stephens’ detection and evaluation of adverse drug reactions: principles and practice. 6 ed. Chichester/UK: Wiley-Blackwell, 2012

11 European Medicines Agencie. ICH Topic E 2 A Clinical Safety Data Management: Definitions and Standards for Expedited Reporting. 1995 jun. 10 p. [acesso em 18/05/2015]. Disponível em: http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Scientific_guideline/2009/09/WC500002749.pdf

 

Como notificar:

Acesse o portal da Anvisa e clique em Notificações – Notivisa (Figura 1):

 

Figura 1

Figura 1

 

Você será direcionado ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, o Notivisa. Clique em Apresentação (Figura 2) e depois em formulários (Figura 3).

 

Figura 2

 Figura 2

Figura 3Figura 3

Em seguida aparecerá um texto com várias opções de formulários a serem preenchidos de acordo com o tipo de notificação. Para notificar especificamente uma REAÇÃO ADVERSA clique no link Problemas associados ao uso de Medicamentos (Figura 4) e preencha as informações requisitadas. Para notificar uma QUEIXA TÉCNICA, faça o mesmo após clicar em Queixas técnicas de Medicamentos (Figura 5).

 

Figura 4Figura 4

 

Figura 5Figura 5

 

Dados importantes para uma boa notificação de RAM:

  1. Dados do responsável pela notificação;
  2. Características do paciente: idade, sexo, raça/cor;
  3. Características do incidente: fase da assistência, local, data;
  4. Nome do medicamento suspeito;
  5. Fabricante;
  6. Lote;
  7. Validade;
  8. Data do início do uso;
  9. Data da detecção da reação adversa;
  10. Sintomas;
  11. Dose utilizada;
  12. Condição de saúde antes do início do uso do referido medicamento;
  13. Uso de outros medicamentos no mesmo período;
  14. Se houve interrupção do uso;*
  15. Se após interrupção o efeito cessou;*
  16. Se houve reintrodução do medicamento, e se os efeitos voltaram a acontecer.*

*  Apesar desses três últimos itens não terem locais específicos no formulário, são dados importantes para o esclarecimento do caso. Caso esses dados estejam disponíveis, podem ser notificados no espaço para informações adicionais. Esse campo aparece ao selecionar a opção “Problema/evento adverso relacionado ao uso de medicamentos”.

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha - CEP 31270-901
Belo Horizonte - MG - Brasil
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