O que é: É a suspensão da matrícula em uma ou mais disciplinas, a requerimento do aluno, respeitado o limite mínimo de créditos do curso.
O aluno só poderá solicitar o trancamento parcial se:
- Estiver regularmente matriculado no Curso de graduação em Farmácia da UFMG.
- Respeitar o limite mínimo de créditos por semestre previsto no currículo do curso de Farmácia (diurno- 17 créditos e noturno- 14 créditos)
- Não estiver em Tratamento Especial na disciplina.
Quando e onde solicitar:
- O prazo para protocolar a solicitação de trancamento parcial é o estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo SIGA em meus requerimentos de ocorrências.
Roteiro para trancamento parcial estudante_SIGA
Outras informações:
- Sugere-se ao aluno que não deixe de assistir às aulas da disciplina até a decisão do Colegiado.
- A quantidade máxima de trancamentos PARCIAIS SEM JUSTIFICATIVA no curso de Farmácia é de 05 trancamentos para alunos do diurno e 6 para alunos do noturno.
- O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido duas vezes na mesma disciplina: uma sem justificativa e outra com justificativa.
- A justificativa deve ser redigida pelo aluno. Anexar comprovante se necessário.