O que é: Prova no valor de 100 (cem) pontos, realizada após o término do semestre letivo, com oportunidade de aprovação em determinada(s) disciplina(s)
O aluno só poderá solicitar o Exame Especial se:
- Tiver obtido nota igual ou superior a 40 pontos e ter sido frequente na disciplina.
- Tiver obtido conceito E, no caso de alunos que quiserem tentar aprovação na disciplina.
- No caso de alunos aprovados (conceito A, B, C ou D), é permitida a realização do exame especial para tentar melhorar a nota final.
Quando e onde solicitar:
- O aluno deve solicitar o exame no Colegiado do Curso, antes da data de realização do exame especial, definida pelo professor da disciplina.
Outras informações:
- Se o aluno fizer Exame Especial e for reprovado, não será permitida a realização de Tratamento Especial no semestre seguinte.
- Será registrada no histórico escolar a melhor nota obtida na disciplina pelos alunos que se submeterem a exame especial, excluídos os de conceito E.
- O cálculo da nota final do aluno será feito pela seguinte fórmula:
NF = TPL + TEE / 2
Onde:
NF = Nota final
TPL = Total de pontos obtidos ao final do período letivo
TEE = Total de pontos obtidos no exame especial
- Para o cálculo da nota final de alunos que se inscrevem, mas não comparecem para realizar o exame especial, será mantido o resultado obtido no final do semestre, não procedendo a divisão do referido resultado por dois.