FAQ – Biomed

Qual é o número mínimo e máximo de créditos permitidos por semestre?

O estudante deve se matricular, a cada semestre, em atividades acadêmicas curriculares que totalizem no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) créditos. A partir do semestre 2027.1, o limite mínimo e máximo de matrícula passará a ser de 13 (treze) e 32 (trinta e dois) créditos.

Caso o estudante deseje cursar menos de 12 créditos, deverá apresentar uma justificativa no momento do envio da proposta de matrícula, diretamente no SiGA. A justificativa deve ser objetiva, detalhada e fundamentada na situação acadêmica do estudante, explicando as razões pelas quais não foi possível atingir o número mínimo de créditos. A solicitação será analisada pelo Colegiado do Curso, que decidirá sobre seu deferimento com base na situação acadêmica do estudante.

Caso o estudante deseje cursar mais do que o limite máximo de créditos, é importante observar que o SiGA não permite o envio da proposta de matrícula acima desse limite. No entanto, durante o período de Ajuste de Matrícula, o estudante poderá solicitar ao Colegiado do Curso a inclusão de disciplinas que ultrapassem esse limite. Nesses casos, a inclusão é realizada exclusivamente pelo Colegiado, após análise individual da solicitação, considerando a situação acadêmica do estudante, as normas institucionais e a viabilidade da carga horária pretendida.

Estudantes enquadrados em regimes acadêmicos especiais, conforme previsto nas Normas Gerais de Graduação, podem ter maior flexibilização em relação ao limite mínimo de créditos. Ainda assim, é obrigatória a apresentação de justificativa no SiGA, e a autorização dependerá da análise e aprovação do Colegiado do Curso.

Caso deseje cursar mais do que o limite máximo de créditos, é importante observar que o SiGA não permite o envio da proposta de matrícula acima desse limite. No entanto, durante o período de Ajuste de Matrícula, o estudante poderá solicitar ao Colegiado do Curso a inclusão de disciplinas que ultrapassem o limite máximo. Nesses casos, a inclusão é realizada exclusivamente pelo Colegiado, após análise individual da solicitação, considerando a situação acadêmica do estudante, as normas institucionais e a viabilidade da carga horária pretendida.

Ressalta-se que estudantes enquadrados em regimes acadêmicos especiais, conforme previsto nas Normas Gerais de Graduação, podem ter maior flexibilização em relação ao limite mínimo de créditos. Mesmo nesses casos, a autorização depende de avaliação formal e não dispensa o envio da justificativa no sistema.

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