Exame Especial

Informações Gerais

Para ser aprovado em uma Atividade Acadêmica Curricular (AAC), o estudante deve cumprir dois critérios simultaneamente: obter nota final igual ou superior a 60 pontos, em uma escala de 0 a 100, e apresentar frequência mínima de 75% de presença.

A depender da AAC, o estudante que, ao final do semestre, apresentar nota final igual ou superior a 40 e inferior a 60 pontos, e que tiver cumprido o requisito mínimo de frequência, terá direito a realizar um exame especial. A aplicação desse exame não é facultativa por parte do docente, desde que o estudante cumpra os requisitos.

A finalidade do exame especial é possibilitar a recuperação do rendimento mínimo necessário à aprovação. Esse exame não pode ser utilizado para fins de melhoria de nota. Portanto, estudantes que obtiverem 60 pontos ou mais não estão autorizados a realizar o exame, ainda que tenham interesse.

A previsão de aplicação do exame especial, com a respectiva data e horário, deve constar no Plano de Ensino e ser registrada pelo docente no Diário Eletrônico. A aplicação deve respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFMG para encerramento do semestre letivo e lançamento de notas.

Registro da Nota Final após aplicação do Exame Especial

O exame especial deve ser avaliado com valor total de 100 pontos. Com base no resultado obtido no exame, a nota final da AAC será definida conforme os seguintes critérios:

Caso a nota no exame especial seja igual ou superior a 60 pontos, a nota final da AAC será fixada em 60 pontos (independentemente da nota anterior);

Caso a nota no exame especial seja inferior a 60 pontos, mas superior à nota obtida anteriormente, a nota final da AAC será igual à nota do exame especial;

Caso a nota no exame especial seja inferior à nota obtida anteriormente, a nota final será mantida, sem alteração.

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