Informações Gerais
Para ser aprovado em uma dada Atividade Acadêmica Curricular (AAC), é necessário que o estudante obtenha nota final igual ou superior a 60 pontos, em uma escala de 0 a 100, bem como assiduidade igual ou superior a 75%. O estuante que, ao final do semestre letivo, atingiu nota total entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) pontos e assiduidade suficiente tem o direito de realizar exame especial.
O exame especial não pode ser usado para melhorar a nota final na AAC. Ou seja, estudantes que atingirem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos durante o período letivo não podem realizar o exame especial. O professor deve indicar no Plano de Ensino do Diário Eletrônico a data e horário para aplicação do exame especial, respeitando-se os prazos para fechamento dos resultados previstos pelo Calendário Escolar.
Registro da Nota Final após aplicação do Exame Especial
O exame especial deve ser valorado em 100 (cem) pontos. Para os estudantes que realizarem o exame especial, a nota final da atividade acadêmica curricular será: I – igual a 60 (sessenta), caso a nota no exame especial seja maior que ou igual a 60 (sessenta); II – igual à do exame especial, caso esta seja menor que 60 (sessenta) e maior que a nota anterior; e III – igual à nota anterior, caso esta seja maior que a do exame especial (§ 2º do art. 15 das NGG).