Exame Especial

Informações Gerais

Para ser aprovado em uma dada atividade acadêmica curricular (AAC), é necessário que o(a) estudante obtenha nota final igual ou superior a 60 pontos, em uma escala de 0 a 100, bem como assiduidade igual ou superior a 75%. O(a) estuante que, ao final do semestre letivo, atingiu nota total entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) pontos e assiduidade suficiente tem o direito de realizar exame especial.

O exame especial não pode ser usado para melhorar a nota final na AAC. Ou seja, estudantes que atingirem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos durante o período letivo não podem realizar o exame especial. O(a) professor(a) deve indicar no Plano de Ensino do Diário Eletrônico a data e horário para aplicação do exame especial, respeitando-se os prazos para fechamento dos resultados previstos pelo Calendário Escolar.

Registro da Nota Final após aplicação do Exame Especial

O exame especial deve ser valorado em 100 (cem) pontos. Para os(as) estudantes que realizarem o exame especial, “a nota final da atividade acadêmica curricular será: I – igual a 60 (sessenta), caso a nota no exame especial seja maior que ou igual a 60 (sessenta); II – igual à do exame especial, caso esta seja menor que 60 (sessenta) e maior que a nota anterior; e III – igual à nota anterior, caso esta seja maior que a do exame especial” (consultar § 2º do art. 15 das NGG).

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