Trancamento Total
- Permite que o estudante não desenvolva atividades acadêmicas curriculares durante determinado período letivo.
- Cada estudante tem direito a um trancamento total sem necessidade de justificativa, observados os prazos do Calendário Acadêmico. Esse trancamento não pode ser concedido no primeiro período letivo após o ingresso no curso.
- Não há limite para o número de trancamentos totais com justificativa. Nesses casos, o pedido deve ser analisado e deferido pelo Colegiado do Curso, mediante apresentação da documentação exigida.
- Todos os períodos letivos trancados, com ou sem justificativa, são computados no prazo máximo de integralização do curso. Portanto, o trancamento não interrompe a contagem desse prazo.
- As orientações completas para realizar a solicitação do trancamento total de matrícula encontram-se disponíveis clicando aqui.
Trancamento Parcial
- Permite que o estudante deixe de desenvolver uma determinada atividade acadêmica curricular em que esteja matriculado.
- Cada estudante de Biomedicina tem direito a até cinco trancamentos parciais sem necessidade de justificativa, ao longo de sua trajetória no curso.
- Não há limite para o número de trancamentos parciais com justificativa, desde que o pedido atenda aos critérios estabelecidos no Regulamento do Curso.
- No caso de trancamento parcial com justificativa, o estudante deverá permanecer matriculado em no mínimo 13 créditos, exceto nas situações previstas para regimes acadêmicos especiais.
- As orientações para solicitação do trancamento parcial de matrícula estão disponíveis clicando aqui.
Quais situações podem justificar o trancamento?
Os pedidos de trancamento total ou parcial com justificativa serão analisados pelo Colegiado do Curso quando fundamentados em uma das seguintes situações, desde que devidamente comprovadas por documentação adequada e atualizada:
- Problemas de saúde física ou mental que impeçam a continuidade das atividades acadêmicas;
- Necessidade de cuidar de familiar dependente, quando houver comprovação da situação;
- Alteração substancial da situação financeira familiar ou pessoal que inviabilize a continuidade do curso, como perda de renda, desemprego, falecimento ou incapacidade de provedor ou situação econômica adversa do próprio estudante;
- Necessidade de exercer atividade remunerada, mediante vínculo empregatício formal e comprovação da jornada e dos horários de trabalho.
Justificativas diferentes das situações acima não serão consideradas para fins de concessão de trancamento com justificativa.
Período para solicitação e informações adicionais
- Os prazos para solicitar trancamento total ou parcial de matrícula pode ser solicitado pelo estudante dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico.
- A solicitação não significa que o trancamento já foi concedido. O pedido será analisado conforme as regras aplicáveis.
- É responsabilidade do estudante acompanhar a solicitação e o resultado diretamente no SiGA.
- Enquanto o pedido estiver em análise, o estudante deve continuar frequentando normalmente as atividades acadêmicas e realizando as avaliações das disciplinas envolvidas. Somente após o deferimento do trancamento é que seus efeitos serão efetivados.
- Caso o pedido seja indeferido e o estudante tenha deixado de frequentar as atividades ou realizar avaliações, as faltas e demais registros acadêmicos serão mantidos normalmente, podendo resultar em reprovação.

