O regime especial é definido como a substituição das aulas presenciais, não assistidas pelo estudante que esteja temporariamente impossibilitado de participar das atividades acadêmicas curriculares, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário. Essas tarefas devem ser adequadas tanto ao estado de saúde do estudante quanto às capacidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 16 da Resolução Complementar nº 01/2018 do CEPE, que aprova as Normas Gerais de Graduação.
A Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019 regulamenta o regime especial para estudantes de graduação da UFMG. De acordo com o Art. 2º dessa resolução, poderão requerer o regime especial:
I – Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;
II – Estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses.
O estudante deverá enviar para o e-mail do Colegiado do curso o Requerimento de Regime Especial preenchido e assinado, anexando o atestado médico. A solicitação pode ser realizada em fluxo contínuo. Após o recebimento da solicitação, o Colegiado consultará o(s) Departamento(s) responsável(is) pela oferta da(s) atividade(s) acadêmica(s) em questão. Em caso de deferimento por parte do(s) Departamento(s), o Colegiado encaminhará o processo ao Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) da UFMG. O DAST será responsável por agendar a perícia médica com o(a) estudante. É importante ressaltar que o agendamento da perícia será feito diretamente pelo DAST com o(a) discente, que deve estar atento às orientações e prazos definidos para essa etapa. Para mais informações sobre o processo e as regras para concessão do regime especial, recomenda-se a leitura da Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019 .