É possível me matricular em menos de 12 créditos?
A matrícula com carga horária inferior a 12 (doze) créditos é permitida, desde que o estudante apresente uma justificativa formal no momento do envio do requerimento de matrícula no SiGA. O envio da justificativa é obrigatório e constitui requisito para que a solicitação seja analisada pelo Colegiado do Curso.
A justificativa deve ser clara, objetiva e fundamentada na situação acadêmica do estudante. É importante explicar por que não foi possível atingir o número mínimo de créditos no semestre, informando quaisquer outros fatores acadêmicos que impossibilitem a matrícula em uma carga horária maior.
Não serão aceitas justificativas genéricas, como “Quero cursar menos disciplinas neste semestre“, “Prefiro uma carga horária menor“, “Vou me dedicar à minha Iniciação Científica” ou “Motivos pessoais“. Da mesma forma, justificativas como “Vou adicionar mais disciplinas nas próximas fases da matrícula” deverão ser acompanhadas de informações que demonstrem essa necessidade, indicando quais disciplinas serão incluídas.
Após o envio, a solicitação será analisada pelo Colegiado do Curso, que avaliará a situação acadêmica do estudante, seu histórico escolar, o estágio de integralização curricular e a consistência da justificativa apresentada. A autorização para matrícula com menos de 12 créditos não é automática e dependerá do deferimento do Colegiado.
Ressalta-se que estudantes enquadrados em regimes acadêmicos especiais, conforme previsto nas Normas Gerais de Graduação, podem ter maior flexibilização em relação ao limite mínimo de créditos. Mesmo nesses casos, a autorização não dispensa o envio da justificativa no sistema.

