FAQ – Perguntas Frequentes sobre Estágio

Quais são as diferenças entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório (Optativo)?

Ao contrário do Estágio Obrigatório, a modalidade Não Obrigatória pode acontecer livremente e não faz parte da carga horária do curso. O Estágio Obrigatório está previsto no Projeto Pedagógico do Curso no qual é exigido o cumprimento de carga horária como requisito para conclusão do curso de graduação. Nesta modalidade de estágio, o pagamento de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxilio transporte são facultativos. O Estágio Não Obrigatório é uma atividade curricular opcional. Neste caso é obrigatório o pagamento de bolsa (ou outra forma de contraprestação acordada) e o auxílio transporte.


É possível realizar aproveitamento do Estágio Não Obrigatório como Obrigatório?

Sim, é possível aproveitar um Estágio Não Obrigatório (também chamado de estágio optativo) como Estágio Obrigatório no Curso de Biomedicina da UFMG, desde que sejam atendidos todos os critérios estabelecidos pelo Regulamento do Curso.

Para que o aproveitamento seja possível, o estágio não obrigatório precisa ser realizado em uma área compatível com a formação do Biomédico, conforme as habilitações reconhecidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Além disso, o estágio deve ter sido cumprido enquanto o estudante estiver regularmente matriculado no curso de Biomedicina da UFMG. Estágios realizados antes do ingresso na universidade ou em períodos em que o aluno não estava com matrícula ativa não poderão ser validados.

Outro ponto fundamental é o cumprimento dos pré-requisitos acadêmicos exigidos para cada atividade de estágio. O não cumprimento dos pré-requisitos inviabiliza a matrícula e a validação, de forma definitiva e sem possibilidade de recurso.

Também é indispensável que a solicitação de matrícula na atividade acadêmica correspondente ao estágio seja feita antes do início do estágio optativo, por meio do preenchimento da Ficha Cadastral. Matrículas realizadas de forma retroativa (ou seja, após a conclusão do estágio) não são permitidas. O aluno deve seguir os prazos e procedimentos definidos para os Estágios Obrigatórios, que estão disponíveis no site oficial do curso.

Por fim, a carga horária do estágio não obrigatório precisa ser compatível com aquela exigida para a atividade acadêmica na qual se deseja validar o estágio. Além disso, o desempenho do aluno durante o estágio será avaliado de acordo com os mesmos critérios aplicados aos Estágios Obrigatórios.


Fiz o estágio em uma área reconhecida, mas ainda não cursei todos os pré-requisitos dos estágios obrigatórios. Posso fazer aproveitamento?

Não. A matrícula nas atividades acadêmicas de estágio obrigatório só será autorizada se o estudante tiver cumprido todos os pré-requisitos exigidos, conforme especificado no Regulamento do Curso. A ausência de pré-requisitos invalida a solicitação.


Existe alguma maneira de utilizar as horas do Estágio Não Obrigatório para contabilizar na carga horária do curso?

Os alunos que realizam Estágio Não Obrigatório e que não fizeram aproveitamento como Estágio Obrigatório podem integrar quatro créditos (equivalente a 60 horas) ao curso através da disciplina Integração Profissional Complementar (ACT166). Para que o estágio seja reconhecido como atividade curricular, é necessário regularizar a documentação exigida, incluindo Termo de Compromisso, Plano de Atividades e Formulário de Matrícula. Consulte o Regulamento do Curso para mais informações.


Como e quando realizar matrícula para os estágios obrigatórios?

A matrícula nestas atividades acadêmicas é realizada pela secretaria do Colegiado, após o cumprimento de todo o fluxograma exigido para a implementação do estágio, conforme descrito clicando aqui.


Cursando os três estágios obrigatórios do curso (Estágio em Ciências Biomédicas I – ACT083, Estágio em Ciências Biomédicas II – ACT084 e Estágio em Ciências Biomédicas III – ACT085), o aluno consegue três habilitações diferentes?
Não necessariamente. Isso ocorre porque, de acordo com a Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), a carga horária mínima para a obtenção de uma habilitação por meio da realização de estágio é de 500 horas. No entanto, nada impede que o aluno realize os três estágios em locais diferentes, cada um com uma carga horária mínima de 500 horas, o que lhe permitiria obter habilitações distintas. Desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Resolução, o aluno pode buscar a diversificação de suas experiências de estágio para adquirir habilidades e conhecimentos em áreas diversas dentro do campo das Ciências Biomédicas.


O aluno deve realizar obrigatoriamente cada um dos estágios previstos no curso em cada semestre, ou é possível realizá-los simultaneamente?
Não é obrigatório que o aluno realize cada um dos estágios obrigatórios em cada semestre. Uma alternativa possível é realizar um único estágio obrigatório com uma carga horária total de 645 horas e distribuir essa carga entre os estágios. No entanto, é importante ressaltar algumas condições:

  1. Ao optar por essa abordagem, a carga horária de 645h permitirá apenas uma habilitação para o estudante.
  2. É necessário que o aluno esteja matriculado em todos os estágios nos quais deseja ser aprovado. Se o aluno estiver matriculado em apenas um estágio, mas acumular carga horária suficiente para mais de um, não poderá utilizar esse excedente como aproveitamento nos estágios obrigatórios futuros. É obrigatório que a matrícula do aluno corresponda ao(s) estágio(s) que está sendo realizado, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento adequado dos requisitos do curso. Por exemplo: se um aluno cursar 435 horas de estágio obrigatório em um semestre, mas estiver matriculado apenas em Estágio em Ciências Biomédicas I (ACT083), ele não poderá transferir essas horas restantes para outro semestre. No entanto, neste mesmo exemplo, se o aluno estiver matriculado nos Estágios em Ciências Biomédicas I (ACT083) e II (ACT084) durante o período que realizou as 435 horas, poderá obter aprovação nestas duas atividades acadêmicas.
  3. É obrigatório que o aluno tenha cursado os pré-requisitos para cada uma das atividades de Estágio Obrigatório.

Portanto, enquanto há flexibilidade na distribuição da carga horária dos estágios, é fundamental que os alunos estejam cientes das implicações e requisitos para garantir uma progressão eficaz no curso.


O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).


Qual a carga horária máxima permitida para a jornada de atividade em Estágio Obrigatório?

A jornada de atividade em Estágio Obrigatório para estudantes não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo compatível com o horário escolar e o funcionamento da concedente do estágio. No entanto, nos períodos sem aulas presenciais, essa jornada pode ser estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente, desde que não exceda 8 horas diárias e 40 horas semanais.


É permitido realizar mais de um estágio ao mesmo tempo?

Não. É expressamente vedada a realização simultânea de Estágio Obrigatório e/ou Estágio Não Obrigatório, independentemente do campo concedente, da carga horária, da natureza das atividades desenvolvidas ou da modalidade do estágio.


O estagiário tem direito a recesso?

Sim, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.


O estágio pode ser interrompido antes do seu término?

Sim, o estágio pode ser interrompido por qualquer uma das partes a qualquer momento. Para realizar essa interrupção, o aluno deve preencher o Termo Rescisório, disponível na página do Colegiado, e enviá-lo para o respectivo Professor Orientador. Após a conferência pelo Professor Orientador, o mesmo encaminhará o Termo para a secretaria do Colegiado do Curso. A secretaria então inserirá o documento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e notificará ambas as partes para assinatura.


O Estágio pode durar mais do que o previsto inicialmente?

Sim, o estágio pode, em alguns casos, durar mais do que o previsto inicialmente. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como necessidade de completar determinadas atividades, extensão do período para alcançar os objetivos estabelecidos, entre outros fatores. No entanto, é importante que qualquer prorrogação do estágio seja devidamente acordada entre o estagiário, a instituição de ensino e o campo de Estágio, e que seja formalizada por meio de um Termo Aditivo. Para realizar essa extensão de tempo, o aluno deve preencher o Termo Aditivo disponível na página do Colegiado, e enviá-lo para o respectivo Professor Orientador (no caso do Estágio Obrigatório) ou Coordenador de Estágio Não Obrigatório (no caso de Estágio Não Obrigatório), que encaminhará o Termo para a secretaria do Colegiado do Curso. A secretaria então inserirá o documento no SEI e notificará ambas as partes para assinatura. É importante saber que, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 (dois) anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.


Caso o estágio seja remunerado, as férias também serão?

Sim, caso o estágio seja remunerado, o estagiário terá direito a férias remuneradas. O período de férias e os procedimentos para sua solicitação devem ser acordados entre o estagiário e a empresa ou entidade concedente do estágio, conforme a legislação e os termos do contrato de estágio.


Quem supervisiona o aluno no Campo de Estágio?

De acordo com a legislação brasileira que regulamenta os estágios (Lei nº 11.788/2008), o responsável pelo campo de estágio deve designar um profissional capacitado para supervisionar os estagiários. Esse supervisor será responsável por orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários. Além disso, um mesmo supervisor só pode ser encarregado de supervisionar no máximo 10 estudantes estagiários simultaneamente. Essas medidas visam garantir uma supervisão adequada e um ambiente de estágio que proporcione o desenvolvimento profissional dos estudantes de forma segura e eficaz.


O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim, o estagiário é segurado contra acidentes pessoais. A responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino ou pelo concedente da vaga de estágio. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte, invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. É responsabilidade da secretaria do Colegiado garantir que a lista do seguro de responsabilidade civil seja mantida atualizada juntamente com o setor responsável.


É possível aproveitar participação em projetos de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão ou atividades do próprio trabalho como estágio?

De acordo com as regulamentações estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Biomedicina, não é permitido o aproveitamento de estágio obrigatório com esse tipo de atividade. Essa política visa garantir a separação clara entre as atividades complementares ou laborais e as experiências práticas de estágio, assegurando que os alunos obtenham uma experiência diversificada e completa durante sua formação acadêmica.


Quantos Estágios Não Obrigatórios o aluno pode fazer?

Não há limite de Estágios Não Obrigatório. A ressalva é em relação ao tempo de estágio em uma mesma empresa, que, conforme lei nº 11788/2008 não pode ser superior a 2 (dois) anos.


O aluno pode realizar trancamento de Estágio Obrigatório?

É possível que o aluno solicite o trancamento do Estágio Obrigatório. No entanto, ao optar pelo trancamento, é necessário proceder com um Termo de Rescisão, o que formaliza a finalização das atividades de estágio.


Pode ocorrer estágio durante o período de trancamento ou integralização do curso?

Não pode ocorrer o estágio no caso de trancamento ou integralização do curso, uma vez que um dos requisitos para realização do estágio é matrícula e frequência regular do aluno.


Pode iniciar o estágio sem a documentação (Termo de Compromisso e Plano de Atividades) assinada?

Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades.


Pode faltar o estágio em dias de prova?
Não pode faltar.  De acordo com a lei nº 11788/2008, parágrafo 2º do artigo 10, nos dias de provas ou exames de avaliação pela instituição de ensino, o estudante pode ter a sua jornada de atividades reduzida à metade para que possa se dedicar aos estudos.


É necessário que a empresa tenha convênio com a UFMG para que eu realize o estágio obrigatório?

Não. A celebração de convênio (ou Protocolo de Estágio) entre a UFMG e a empresa não é um requisito obrigatório para a realização do estágio. Conforme a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), o documento indispensável é o Termo de Compromisso, que deve ser assinado pelo estudante, pela parte concedente e pela UFMG, além de atender aos demais requisitos legais.

Inclusive, a própria Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFMG) orienta que, quando a empresa pretende contratar um ou mais estudantes de um único curso, não é necessário firmar convênio, bastando entrar em contato com o Colegiado do Curso para providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades.

Entretanto, algumas empresas possuem normas internas que exigem a celebração de um convênio ou Protocolo de Estágio antes do início das atividades. Nesses casos, a empresa deverá entrar em contato com o Colegiado do Curso para dar início ao processo de formalização, encaminhando a documentação solicitada pelo Setor de Estágios da PROGRAD:

  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Certidão de regularidade junto ao INSS;
  • Certidão de regularidade junto ao FGTS;
  • Certidões de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal;
  • Alvará de Localização;
  • Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do responsável pela assinatura do Protocolo de Estágio/Termo de Convênio;
  • Manifestação da empresa justificando o interesse na celebração do convênio com a UFMG;
  • Missão da empresa;
  • Descrição das atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário.

Vale ressaltar que diversas empresas e instituições já possuem convênio vigente com a UFMG. Antes de solicitar a celebração de um novo instrumento, recomenda-se consultar a relação de protocolos e convênios disponíveis na página da PROGRAD: Protocolos e Convênios da PROGRAD/UFMG.


Consegui uma vaga de Estágo Obrigatório, mas o campo de estágio não tem convênio com a UFMG. O que devo fazer?

A UFMG não exige que a concedente de estágio tenha convênio prévio com a Universidade. Portanto, a ausência de convênio não impede a realização do estágio. No entanto, para que o estágio seja oficializado, é obrigatório que o Plano de Atividades e o Termo de Compromisso sejam devidamente preparados e assinados antes do início das atividades. Mesmo sem convênio, a qualidade e a adequação do campo de estágio serão avaliadas com base na compatibilidade da área com a formação do Biomédico e na supervisão adequada. É fundamental que o local de estágio esteja alinhado às diretrizes do curso e às habilitações previstas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

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