FAQ – Perguntas Frequentes sobre Estágio

Quais são as diferenças entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório (Optativo)?

Ao contrário do Estágio Obrigatório, a modalidade Não Obrigatória pode acontecer livremente e não faz parte da carga horária do curso. O Estágio Obrigatório está previsto no Projeto Pedagógico do Curso no qual é exigido o cumprimento de carga horária como requisito para conclusão do curso de graduação. Nesta modalidade de estágio, o pagamento de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxilio transporte são facultativos. O Estágio Não Obrigatório é uma atividade curricular opcional. Neste caso é obrigatório o pagamento de bolsa (ou outra forma de contraprestação acordada) e o auxílio transporte.


É possível realizar aproveitamento do Estágio Não Obrigatório (Optativo) como Obrigatório?

Não é possível aproveitar um Estágio Não obrigatório como obrigatório de acordo com a política estabelecida pelo Colegiado do Curso de Biomedicina. Essa decisão é fundamentada no reconhecimento de que o estágio obrigatório é uma componente para o cumprimento das diretrizes curriculares do curso, garantindo uma formação completa e adequada aos padrões estabelecidos pelo órgão regulador. Assim, embora ambas as modalidades de estágio possam oferecer experiências valiosas para o desenvolvimento profissional do estudante, elas são tratadas de maneira distinta dentro do contexto acadêmico e legal, não sendo possível converter um Estágio Não Obrigatório em Obrigatório para efeitos de cumprimento de créditos ou exigências curriculares.


Existe alguma maneira de utilizar as horas do Estágio Não Obrigatório (Optativo) para contabilizar na carga horária do curso?

Os alunos que realizam Estágio Não Obrigatório podem integrar quatro créditos (equivalente a 60 horas) ao curso através da disciplina Vivência Profissional Complementar (ACT090), contanto que cumpram pelo menos 120 horas de estágio. Para que o estágio seja reconhecido como atividade curricular, é necessário regularizar a documentação exigida, incluindo Termo de Compromisso, Plano de Atividades e Formulário de Matrícula na disciplina. Consulte o Regulamento do Curso para mais informações.


Como e quando realizar matrícula para os estágios obrigatórios (Estágio em Ciências Biomédicas I – ACT083, Estágio em Ciências Biomédicas II – ACT084 e Estágio em Ciências Biomédicas III – ACT085)?

A matrícula nestas atividades acadêmicas é realizada pela secretaria do Colegiado, após o cumprimento de todo o fluxograma exigido para a implementação do estágio. No entanto, o estudante deve estar atento ao período de matrícula do calendário acadêmico da UFMG. Mesmo que o aluno pretenda cursar apenas o estágio obrigatório durante o semestre, é necessário matricular-se em alguma disciplina para garantir a matrícula na 1ª fase. Esta disciplina poderá ser excluída na fase de acerto posteriormente. Esse procedimento de matrícula na 1ª fase é exigido pelas Normas Gerais de Graduação da UFMG, pois a ausência de matrícula nessa etapa resulta em desligamento do(a) discente.


Cursando os três estágios obrigatórios do curso (Estágio em Ciências Biomédicas I – ACT083, Estágio em Ciências Biomédicas II – ACT084 e Estágio em Ciências Biomédicas III – ACT085), o aluno consegue três habilitações diferentes?

Não. Isso ocorre porque, de acordo com a Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), a carga horária mínima para a obtenção de uma habilitação por meio da realização de estágio é de 500 horas. No entanto, nada impede que o aluno realize os três estágios em locais diferentes, cada um com uma carga horária mínima de 500 horas, o que lhe permitiria obter habilitações distintas. Desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Resolução, o aluno pode buscar a diversificação de suas experiências de estágio para adquirir habilidades e conhecimentos em áreas diversas dentro do campo das Ciências Biomédicas.


O aluno deve realizar obrigatoriamente cada um dos estágios previstos no curso (Estágio em Ciências Biomédicas I – ACT083, Estágio em Ciências Biomédicas II – ACT084 e Estágio em Ciências Biomédicas III – ACT085) em cada semestre, ou é possível realizá-los simultaneamente?

Não é obrigatório que o aluno realize cada um dos estágios obrigatórios em cada semestre. Uma alternativa possível é realizar um único estágio obrigatório com uma carga horária total de 645 horas e distribuir essa carga entre os três estágios. No entanto, é importante ressaltar algumas condições:

  1. Ao optar por essa abordagem, a carga horária de 645h permitirá apenas uma habilitação para o estudante.
  2. É necessário que o aluno esteja matriculado em todos os estágios nos quais deseja ser aprovado. Se o aluno estiver matriculado em apenas um estágio, mas acumular carga horária suficiente para mais de um, não poderá utilizar esse excedente como aproveitamento nos estágios obrigatórios futuros. É obrigatório que a matrícula do aluno corresponda ao(s) estágio(s) que está sendo realizado, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento adequado dos requisitos do curso. Por exemplo: se um aluno cursar 435 horas de estágio obrigatório em um semestre, mas estiver matriculado apenas em Estágio em Ciências Biomédicas I, ele não poderá transferir essas horas restantes para outro semestre. No entanto, neste mesmo exemplo, se o aluno estiver matriculado nos Estágios em Ciências Biomédicas I (ACT083) e II (ACT084) durante o período que realizou as 435 horas, poderá obter aprovação nestas duas atividades acadêmicas.
  3. É obrigatório que o aluno tenha cursado as disciplinas consideradas pré-requisitos para o Estágio em Ciências Biomédicas III (ACT085).

Portanto, enquanto há flexibilidade na distribuição da carga horária dos estágios, é fundamental que os alunos estejam cientes das implicações e requisitos para garantir uma progressão eficaz em seu curso.


O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).


Qual a carga horária máxima permitida para a jornada de atividade em Estágio Obrigatório?

A jornada de atividade em Estágio Obrigatório para estudantes não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo compatível com o horário escolar e o funcionamento da concedente do estágio. No entanto, nos períodos sem aulas presenciais, essa jornada pode ser estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente, desde que não exceda 8 horas diárias e 40 horas semanais.


É permitido realizar mais de um estágio ao mesmo tempo?

Sim, é permitida a realização simultânea de estágios, desde que a soma das cargas horárias diárias de ambos os estágios não ultrapasse os limites mencionados na resposta da pergunta anterior.


O estagiário tem direito a recesso?

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.


O estágio pode ser interrompido antes do seu término?

Sim, o estágio pode ser interrompido por qualquer uma das partes a qualquer momento. Para realizar essa interrupção, o aluno deve preencher o Termo Rescisório, disponível na página do Colegiado, e enviá-lo para o respectivo Professor Orientador. Após a conferência pelo Professor Orientador, o mesmo encaminhará o Termo para a secretaria do Colegiado do Curso. A secretaria então inserirá o documento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e notificará ambas as partes para assinatura.


O Estágio pode durar mais do que o previsto inicialmente?

Sim, o estágio pode, em alguns casos, durar mais do que o previsto inicialmente. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como necessidade de completar determinadas atividades, extensão do período para alcançar os objetivos estabelecidos, entre outros fatores. No entanto, é importante que qualquer prorrogação do estágio seja devidamente acordada entre o estagiário, a instituição de ensino e o campo de Estágio, e que seja formalizada por meio de um Termo Aditivo. Para realizar essa extensão de tempo, o aluno deve preencher o Termo Aditivo disponível na página do Colegiado, e enviá-lo para o respectivo Professor Orientador (no caso do Estágio Obrigatório) ou Coordenador de Estágio Não Obrigatório (no caso de Estágio Não Obrigatório), que encaminhará o Termo para a secretaria do Colegiado do Curso. A secretaria então inserirá o documento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e notificará ambas as partes para assinatura. É importante saber que, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.


Caso o estágio seja remunerado, as férias também serão?

Sim, caso o estágio seja remunerado, o estagiário terá direito a férias remuneradas. O período de férias e os procedimentos para sua solicitação devem ser acordados entre o estagiário e a empresa ou entidade concedente do estágio, conforme a legislação e os termos do contrato de estágio.


Quem supervisiona o aluno no Campo de Estágio?

De acordo com a legislação brasileira que regulamenta os estágios (Lei nº 11.788/2008), o responsável pelo campo de estágio deve designar um profissional capacitado para supervisionar os estagiários. Esse supervisor será responsável por orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários. Além disso, um mesmo supervisor só pode ser encarregado de supervisionar no máximo 10 estudantes estagiários simultaneamente. Essas medidas visam garantir uma supervisão adequada e um ambiente de estágio que proporcione o desenvolvimento profissional dos estudantes de forma segura e eficaz.


O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim, o estagiário é segurado contra acidentes pessoais, cuja apólice é compatível com valores de mercado. A responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (inciso IV e parágrafo único do art. 9 da Lei 11.788/08) ou pelo concedente da vaga de estágio. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte, invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. É responsabilidade da secretaria do Colegiado garantir que a lista do seguro de responsabilidade civil seja mantida atualizada juntamente com o setor responsável.


É possível aproveitar participação em projetos de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão ou atividades do próprio trabalho como estágio?

De acordo com as regulamentações estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Biomedicina, não é permitido o aproveitamento de estágio obrigatório em nenhuma hipótese. Essa política visa garantir a separação clara entre as atividades complementares ou laborais e as experiências práticas de estágio, assegurando que os alunos obtenham uma experiência diversificada e completa durante sua formação acadêmica.


Quantos Estágios Não Obrigatórios o aluno pode fazer? 

Não há limite de estágios não obrigatório. A ressalva é em relação ao tempo de estágio em uma mesma empresa, que, conforme lei nº 11788/2008 não pode ser superior a 2 anos.


O aluno pode fazer apenas Estágio Não Obrigatório em um semestre, sem nenhuma outra disciplina?

Não. Os Estágios Não Obrigatórios têm como objetivo aprimorar os conhecimentos adquiridos durante o curso. Além disso, é necessário estar matriculado em uma carga horária mínima durante o semestre. O Estágio Não Obrigatório implica na matrícula em Vivência Profissional Complementar (ACT090), com apenas 60 horas, o que não é suficiente para alcançar a carga horária mínima exigida por semestre.


O aluno pode realizar trancamento de Estágio Obrigatório? 

É possível que o aluno solicite o trancamento do Estágio Obrigatório. No entanto, ao optar pelo trancamento, é necessário proceder com um Termo Rescisório, o que formaliza a finalização das atividades de estágio.


Pode ocorrer estágio durante o período de trancamento do curso?

Não pode ocorrer o estágio no caso de trancamento ou integralização do curso, uma vez que um dos requisitos para realização do estágio é matrícula e frequência regular do aluno.


Pode iniciar o estágio sem a documentação (termo de compromisso e plano de atividades) assinada?

Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades.


Pode faltar o estágio em dias de prova?

Não pode faltar.  De acordo com a Lei do estágio, parágrafo 2º do artigo 10, nos dias de provas ou exames de avaliação pela instituição de ensino, o estudante pode ter a sua jornada de atividades reduzida à metade para que possa se dedicar aos estudos.


 

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