Qual é o número mínimo e máximo de créditos permitidos por semestre?
O estudante deve se matricular, a cada semestre, em atividades acadêmicas curriculares que totalizem no mínimo 13 e no máximo 32 créditos.
Caso o estudante deseje cursar menos de 13 créditos, deverá apresentar uma justificativa no momento do envio da proposta de matrícula, diretamente no SiGA. A justificativa deve ser objetiva, detalhada e fundamentada na situação acadêmica do estudante, explicando as razões pelas quais não foi possível atingir o número mínimo de créditos. A solicitação será analisada pelo Colegiado do Curso, que decidirá sobre seu deferimento com base na situação acadêmica do estudante.
Caso o estudante deseje cursar mais do que o limite máximo de créditos, é importante observar que o SiGA não permite o envio da proposta de matrícula acima desse limite. No entanto, durante o período de Ajuste de Matrícula, o estudante poderá solicitar ao Colegiado do Curso a inclusão de disciplinas que ultrapassem esse limite. Nesses casos, a inclusão é realizada exclusivamente pelo Colegiado, após análise individual da solicitação, considerando a situação acadêmica do estudante, as normas institucionais e a viabilidade da carga horária pretendida.
Ressalta-se que estudantes enquadrados em regimes acadêmicos especiais, conforme previsto nas Normas Gerais de Graduação, podem ter maior flexibilização em relação ao limite mínimo de créditos. Mesmo nesses casos, a autorização depende de avaliação formal e não dispensa o envio da justificativa no sistema.

