Trancamento Total
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Trata-se do deferimento de solicitação do(a) estudante para não desenvolver nenhuma atividade acadêmica curricular em um período letivo.
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Cada estudante tem direito a um único trancamento total de matrícula sem justificativa.
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Não há um limite estabelecido para trancamentos totais com justificativa, contudo, cada solicitação será minuciosamente avaliada pelo Colegiado.
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Os períodos letivos trancados com ou sem justificativa serão debitados do tempo máximo de integralização atribuído ao(à) estudante.
Trancamento Parcial
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Trata-se do deferimento de solicitação do(a) estudante para não desenvolver as atividades referentes a uma determinada atividade acadêmica curricular na qual tenha se matriculado.
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Cada estudante de Biomedicina tem direito a um máximo de seis trancamentos parciais sem justificativa ao longo de sua trajetória na UFMG.
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Não há um limite estabelecido para trancamentos parciais com justificativa, contudo, cada solicitação será minuciosamente avaliada pelo Colegiado.
Parâmetros para Análise
No curso de Biomedicina, observadas as disposições das Normas Gerais de Graduação (NGG) da UFMG, os requerimentos de trancamento parcial ou total de matrícula com justificativa serão apreciados pelo Colegiado do Curso somente com base nos seguintes parâmetros:
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Após deferimento dos requerimentos de trancamento parcial, o estudante deverá permanecer matriculado em número igual ou maior de 12 créditos, ressalvando-se os casos de regimes acadêmicos especiais previstos no Art. 102 das NGG.
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Serão consideradas para análise somente as justificativas das seguintes naturezas, desde que devidamente comprovadas: saúde física ou mental, cuidado de familiar, necessidade financeira decorrente de alteração comprovada nas finanças familiares e necessidade de emprego.
Não é permitido realizar trancamento total sem justificativa no primeiro período letivo após o ingresso na graduação.
Período para Solicitação
Os prazos para solicitar o trancamento total de matrícula, com ou sem justificativa, são os seguintes:
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Até 30 dias após o início do período letivo, se o trancamento for sem justificativa, para o período em curso.
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Até 30 dias após o evento que justifica o trancamento, mas antes do fim do período letivo, se houver justificativa, também para o período em curso.
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A qualquer momento, para trancamento de períodos letivos que ainda não começaram.
O trancamento parcial de matrícula pode ser solicitado pelo estudante nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, com ou sem justificativa.