Regime Especial

O Regime Especial é definido como a substituição das aulas presenciais, não assistidas pelo estudante que esteja temporariamente impossibilitado de participar das atividades acadêmicas curriculares, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário. Essas tarefas devem ser adequadas tanto ao estado de saúde do estudante quanto às capacidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme estabelecido nas Normas Gerais de Graduação.

Quem pode solicitar?

Poderão requerer o regime especial:

  • Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;
  • Estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses. Em casos excepcionais, o período previsto para estudantes gestantes poderá ser antecipado ou estendido, desde que devidamente comprovado.
Como solicitar?

O estudante deve encaminhar à Secretaria do Colegiado do Curso, pelo e-mail e em um único arquivo:

Em seguida, ocorre a abertura do processo administrativo, a consulta ao Departamento responsável, a realização de perícia pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST), a análise e decisão pelo Colegiado e, em caso de deferimento, a execução das atividades previstas para o regime. O fluxo completo do processo é apresentado na imagem a seguir.

Fluxo para solicitação, análise e concessão do Regime Especial. Elaborada pelo Colegiado do Curso de Biomedicina com base na Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019.
Informações adicionais
  • A solicitação pode ser feita em fluxo contínuo, sem prazo específico;
  • A solicitação de Regime Especial não implica seu deferimento automático. Enquanto o processo estiver em análise, o estudante deve manter normalmente suas atividades acadêmicas, incluindo a frequência às aulas e demais atividades previstas, sempre que estiver em condições de fazê-lo.
  • O Regime Especial somente será concedido após a análise das condições previstas na regulamentação, incluindo a avaliação do Departamento responsável pela atividade acadêmica curricular e o laudo do DAST.
  • Nem toda atividade acadêmica curricular permite a concessão de Regime Especial. A possibilidade de atendimento depende das características da atividade e das condições pedagógicas e operacionais para sua realização.
  • O pedido poderá ser indeferido caso, antes do início do impedimento que fundamenta a solicitação, o estudante já tenha registrado mais de 25% de faltas na atividade acadêmica curricular.
  • O estudante deve acompanhar as comunicações referentes ao processo e, quando convocado, atender às orientações do DAST para realização da perícia.
  • Em caso de deferimento, o Colegiado comunicará ao estudante e ao Departamento responsável a atividade acadêmica curricular abrangida pelo Regime Especial e as respectivas datas de início e término.
  • Durante o Regime Especial, o professor responsável pela atividade definirá as tarefas e os instrumentos de avaliação a serem realizados pelo estudante, de acordo com as características da atividade.
  • As condições e os procedimentos para concessão do Regime Especial estão estabelecidos na Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019.
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